
Já está valendo a lei que amplia o atendimento a
mulheres vítimas de violência doméstica durante a pandemia do novo coronavírus.
A Lei 14.022/2020 prevê que devem continuar funcionando durante a crise todos
os órgãos que atendem mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e
cidadãos com deficiência vítimas de violência doméstica ou familiar. Isso
porque o atendimento às vítimas é considerado serviço essencial. O texto também
define que as vítimas podem ser atendidas e registrar a ocorrência por meio da
internet ou por telefone. Em casos graves como estupro, feminicídio, lesão
corporal grave ou ameaças com arma de fogo, por exemplo, o poder público deve
obrigatoriamente fornecer atendimento presencial. Governo lança campanha que
incentiva denúncias de violência doméstica A lei também prevê que medidas
protetivas urgentes também podem ser solicitadas pela internet. Além disso,
medidas protetivas que já estão em vigor serão automaticamente prorrogadas até
o fim do período de calamidade pública. O Fórum Nacional de Segurança Pública,
registrou um aumento de 44% nas ocorrências de violência contra a mulher em São
Paulo durante a pandemia. No Acre, o aumento foi de 600%. Já segundo a
Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, houve aumento de 14,1% nas denúncias
feitas ao Ligue 180 nos primeiros quatro meses de 2020 em relação ao ano
passado.