Marcado para esta quarta-feira (dia 23), foi adiado o julgamento da chamada “revisão da vida toda” no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa tese, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 poderão ser consideradas no cálculo das aposentadorias. Com isso, parte dos aposentados poderá aumentar seus rendimentos.
Em março, o caso estava sendo analisado pelo plenário virtual da Corte, quando o julgamento foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, para que o caso fosse analisado no plenário físico. O placar já estava definido de maneira favorável aos aposentados e pensionistas, por seis votos a cinco.
Apesar da interrupção de Nunes Marques, a expectativa era de que nesta quarta-feira o Supremo apenas pronunciasse o resultado do julgamento. Isto porque, em junho, a Corte mudou o procedimento a respeito dos pedidos de destaque quando o julgamento foi iniciado com voto de ministro aposentado, como é o caso.
Quando o processo começou a ser julgado, o ministro Marco Aurélio Mello já havia votado a favor da revisão, mas se aposentou. Com o pedido de destaque, o julgamento teria que começar do zero. No seu lugar, votaria André Mendonça, que o substituiu na Corte. Como o placar está em seis a cinco, com apenas um voto de diferença, isso poderia mudar o resultado.
Mas a mudança regimental feita pelo Supremo permitiu que votos de ministros aposentados sejam, sim, mantidos em novo julgamento. Assim, Mendonça não poderá votar.
Uma lei de 1999 trouxe novas regras para a aposentadoria e introduziu uma de transição que usava o marco de julho de 1994 por ser o momento de implantação do Plano Real para combater a hiperinflação. Quem começou a contribuir depois disso não é afetado pela decisão do STF.
Isso não quer dizer que todos que tenham contribuído antes de julho de 1994 serão beneficiados com a “revisão da vida toda”. Dependendo do caso, a correção pode baixar o valor da aposentadoria do segurado. Nessa situação, continua sendo aplicada a regra mais favorável ao trabalhador.
A decisão do STF será tomada na análise do caso de apenas um aposentado, mas tem repercussão geral e deverá ser observada por juízes e tribunais de todo o país.
Quem seria beneficiado
·        Segurados que realizaram poucos recolhimentos após 1994
·        Quem recebia uma alta remuneração bem antes de 1994
·        Aqueles com baixos salários após 1994
Aposentadorias concedidas com base nas novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência não entram nessa revisão. Isso porque a Emenda Constitucional 103/2019 criou suas próprias regras de cálculo de aposentadoria.

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