Nacional
24/11/2022 09H54
Marcado para esta quarta-feira (dia 23), foi adiado o julgamento da
chamada “revisão da vida toda” no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa tese, todas as
contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período
anterior a julho de 1994 poderão ser consideradas no cálculo das
aposentadorias. Com isso, parte dos aposentados poderá aumentar seus
rendimentos.
Em março, o caso estava sendo
analisado pelo plenário virtual da Corte, quando o julgamento foi interrompido
por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, para que o caso fosse
analisado no plenário físico. O placar já estava definido de maneira favorável
aos aposentados e pensionistas, por seis votos a cinco.
Apesar da interrupção de Nunes
Marques, a expectativa era de que nesta quarta-feira o Supremo apenas
pronunciasse o resultado do julgamento. Isto porque, em junho, a Corte mudou o
procedimento a respeito dos pedidos de destaque quando o julgamento foi iniciado
com voto de ministro aposentado, como é o caso.
Quando
o processo começou a ser julgado, o ministro Marco Aurélio Mello já havia
votado a favor da revisão, mas se aposentou. Com o pedido de destaque, o
julgamento teria que começar do zero. No seu lugar, votaria André Mendonça, que
o substituiu na Corte. Como o placar está em seis a cinco, com apenas um voto
de diferença, isso poderia mudar o resultado.
Mas a mudança regimental feita pelo
Supremo permitiu que votos de ministros aposentados sejam, sim, mantidos em
novo julgamento. Assim, Mendonça não poderá votar.
Uma lei de 1999 trouxe
novas regras para a aposentadoria e introduziu uma de transição que usava o
marco de julho de 1994 por ser o momento de implantação do Plano Real para
combater a hiperinflação. Quem começou a contribuir depois disso não é afetado
pela decisão do STF.
Isso
não quer dizer que todos que tenham contribuído antes de julho de 1994 serão
beneficiados com a “revisão da vida toda”. Dependendo do caso, a correção pode
baixar o valor da aposentadoria do segurado. Nessa situação, continua sendo
aplicada a regra mais favorável ao trabalhador.
A decisão do STF será tomada na
análise do caso de apenas um aposentado, mas tem repercussão geral e deverá ser
observada por juízes e tribunais de todo o país.
Quem
seria beneficiado
·
Segurados que realizaram poucos recolhimentos após 1994
·
Quem recebia uma alta remuneração
bem antes de 1994
·
Aqueles com baixos salários após 1994
Aposentadorias concedidas com base
nas novas regras estabelecidas pela reforma da Previdência não entram nessa
revisão. Isso porque a Emenda Constitucional 103/2019 criou suas próprias
regras de cálculo de aposentadoria.