Nacional
01/12/2022 15H21
A 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro condenou o ex-diretor
da área internacional da Petrobras Jorge Zelada a 9 anos e 5 meses de prisão em
regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no
processo sobre irregularidades na construção da plataforma P-50. Ele foi
investigado na 15ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 2015, quando foi
preso.
De
acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Zelada recebeu US$
3,3 milhões (R$ 17 milhões) em propina para ajudar o estaleiro Jurong, de
Cingapura, a conseguir, em 2006, um aditivo de US$ 67,5 milhões no contrato com
a Petrobras para conversão de um navio na plataforma P-50.
Zelada
elaborou o relatório que justificou esse valor do aditivo e recebeu a propina.
O valor, segundo o MPF, foi depositado em uma conta na Suíça.
Zelada conseguiu deixar a prisão em maio de 2019, quando o Supremo Tribunal
Federal (STF) validou o decreto 9.246/2017, editado pelo então presidente
Michel Temer, que concedeu redução de pena para condenados por crimes de
corrupção.
O
MPF afirma que o suborno recebido por Zelada foi pago por Júlio Faermann e Luís
Eduardo Campos Barbosa da Silva, representantes comerciais contratados pela
Jurong no Brasil. Os dois fecharam acordo de delação premiada, e confirmaram as
acusações.
Faerman
foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 2 anos e 9 meses de
reclusão, que serão convertidos em duas penas alternativas. Já Silva foi
condenado pelos mesmos crimes a 8 anos e 3 meses de reclusão, que serão substituídos
por 2 anos de prisão em regime aberto.
Zelada elaborou o relatório que justificou esse valor do aditivo e recebeu a propina. O valor, segundo o MPF, foi depositado em uma conta na Suíça. Zelada conseguiu deixar a prisão em maio de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) validou o decreto 9.246/2017, editado pelo então presidente Michel Temer, que concedeu redução de pena para condenados por crimes de corrupção.
O MPF afirma que o suborno recebido por Zelada foi pago por Júlio Faermann e Luís Eduardo Campos Barbosa da Silva, representantes comerciais contratados pela Jurong no Brasil. Os dois fecharam acordo de delação premiada, e confirmaram as acusações.
Faerman foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 2 anos e 9 meses de reclusão, que serão convertidos em duas penas alternativas. Já Silva foi condenado pelos mesmos crimes a 8 anos e 3 meses de reclusão, que serão substituídos por 2 anos de prisão em regime aberto.
A sentença com a condenação dos três foi publicada no fim de outubro. Cabe recurso aos três, que podem aguardar o fim do processo em liberdade.