Buenas e me
espalho! E como consta no Livro Agenda Gaúcha 2023, (na 20ª edição contando a
história da erva-mate e do chimarrão), informamos que: o Dia 25 é do
Catequista, do feirante e do Soldado; Dia 26 Internacional da Igualdade
Feminina; Dia 27 do Corretor de Imóveis e do Psicólogo; Dia 28 da Avicultura,
das Obras Pontifícias, Nacional do Voluntariado e dos Bancários; Dia 29
Nacional do Combate ao Fumo; Dia 31 do Nutricionista. Assim, agradecendo à Deus
por escrever e ser lido, o invoco para dizer sobre AS CRIANÇAS ABANDONADAS
do BRASIL.
Por incrível que
pareça, esse é um tema que não é novo em nossa nação, tanto que no dia 30 de
agosto de 1740, foi criada no Rio de Janeiro, a primeira escola brasileira para
crianças abandonadas.
É lamentável saber e
testemunhar, que esse problema social é um crescente, pois conforme aumenta a
população, aumentam os problemas, quando pelo fator da questão educacional
pública vigente, inexistente no passado, deviam diminuir. Inegável que temos
mais colégios e gente alfabetizada que em 1700, mas curiosamente o abandono
infantil se alarga.
Porque será? Há maior
número de gente pobre material e espiritualmente. Acredito que sim, porque só a
pobreza material não justificaria essa demanda, creio que o populismo histórico
ofertando soluções virtuais pra tudo, satisfazendo apenas o ego de políticos,
sejam a razão maior dos dramas sociais por qual vivenciamos, como esse do
abandono infantil.
Em nossa Constituição
Cidadã de 1988, está bem clara a missão do Estado em garantir a infância e a
velhice, mas ambos andam por aí perambulando. Eis o artigo 16 que diz: “A
criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como
pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos
civis, humanos e sociais garantidos na Constituição”.
Além da CF, temos o ECA, o documento que instrui e normatiza os direitos das crianças
e adolescentes no Brasil, ratificando os
princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas. Diz em nossa lei 8.069 de 13/07/1990: Art. 3º - A criança
e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e
facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral,
espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Parágrafo único. Os direitos enunciados nesta Lei aplicam-se a
todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de nascimento, situação
familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência,
condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica,
ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as
pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem. (Incluído pela Lei nº
13.257, de 2016). Art.
4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
Desse modo nos fica
muito claro que o ordenamento jurídico existe e está certo, mas não é obedecido
pelos que se instalam no poder, mesquinhamente, para resolver os seus problemas
e o das crianças, que resolvam quando elas crescerem!
Uma feita titulei e
musiquei, de José Atanásio Borges Pinto, (Das Prisões e das Igrejas), que em
verso questiona: “Qual será a sorte, Qual será o norte,
Desse meninos pré-marginais, Que as vezes dormem numa cadeia e Outras na escada
das catedrais?” Quem sabe o
Presidente economizasse em orgia, nas viagens inúteis com sua corte e
direcionasse esse recurso as crianças carentes!
Para pensar: Toda
infância mal cuidada gera um mundo mau! O que temos aí será mera coincidência? Acorda
Brasil, antes que a boca de um fuzil, não te consinta despertar jamais!