Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 1º, que as tropas das polícias militares podem atuar na desobstrução de rodovias bloqueadas “independentemente do lugar”, inclusive em rodovias federais que “ilicitamente estejam com seu trânsito interrompido”.

“As Polícias Militares dos Estados possuem plenas atribuições constitucionais e legais para atuar em face desses ilícitos”, escreveu. “Seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais ou municipais, com a adoção das medidas necessárias e suficientes” determinou o ministro.
Moraes chamou as paralisações realizadas em todo o país de “movimento ilegal” e reforçou a autorização dada aos governadores para que adotem todas as medidas necessárias e “suficientes” para dar fim a essas manifestações.
No despacho, o ministro escreveu que as informações disponíveis até o momento demonstram a existência de “risco à segurança pública em todo o território nacional”, inclusive por meio de crimes contra as “instituições democráticas”.
Foram intimados os governadores dos Estados e do Distrito Federal, além dos comandantes-gerais da PMs e procuradores-gerais de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais.
Na decisão, o ministro autoriza a polícia a prender em flagrante motoristas que tenham usado caminhões para travar o trânsito nas rodovias, assim como a aplicação de multa diária de R$ 100 mil.
 

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