Nacional
01/11/2022 14H01

Alexandre de Moraes,
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),
decidiu nesta terça-feira, 1º, que as tropas das polícias militares podem atuar
na desobstrução de rodovias bloqueadas “independentemente do lugar”, inclusive
em rodovias federais que “ilicitamente estejam com seu trânsito interrompido”.
“As Polícias Militares dos Estados
possuem plenas atribuições constitucionais e legais para atuar em face desses
ilícitos”, escreveu. “Seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais
ou municipais, com a adoção das medidas necessárias e suficientes” determinou o
ministro.
Moraes chamou as paralisações
realizadas em todo o país de “movimento ilegal” e reforçou a autorização dada
aos governadores para que adotem todas as medidas necessárias e “suficientes”
para dar fim a essas manifestações.
No despacho, o ministro
escreveu que as informações disponíveis até o momento demonstram a existência
de “risco à segurança pública em todo o território nacional”, inclusive por
meio de crimes contra as “instituições democráticas”.
Foram intimados os governadores dos
Estados e do Distrito Federal, além dos comandantes-gerais da PMs e
procuradores-gerais de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais.
Na decisão, o ministro autoriza a
polícia a prender em flagrante motoristas que tenham usado caminhões para
travar o trânsito nas rodovias, assim como a aplicação de multa diária de R$
100 mil.