Nacional
09/11/2022 22H30

Adolescentes na faixa etária dos 12 aos 18 anos foram incluídos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira
(9), por 393 votos favoráveis e um contrário, o projeto de lei
que torna hediondo os crimes sexuais contra crianças e
adolescentes. A matéria será enviada ao Senado.
A
proposta aumenta as penas de vários crimes sexuais previstos
no Código Penal e no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). O texto inclui na lei dos crimes hediondos
crimes como corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de
criança ou adolescente, divulgação de cena que faça apologia ou induza à
prática de estupro ou estupro de vulnerável.
“É
um projeto complexo no qual nós alteramos várias leis, visando à proteção das
crianças. No Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentamos várias penas com
relação a crimes cibernéticos e físicos, acrescentando a palavra adolescente.
Infelizmente, na legislação anterior, somente as crianças eram atendidas pela
lei existente. Muitas vezes, promotores, delegados tinham uma grande
dificuldade de tipificar um crime cometido por um adolescente, faixa etária dos
12 aos 18 anos. Por isso, nós estamos também acrescentando no ECA a palavra
adolescente, explicou o relator da matéria, deputado Charlles Evangelhista
(PP-MG).
O texto também modifica a Lei de Execuções Penais para
proibir a saída temporária desses criminosos.
“Com
relação ao Código Penal, também estamos aumentando as penas para diversos tipos
de crime, principalmente com relação a esses crimes cometidos diretamente
contra crianças e adolescentes, e acrescentando o crime de abuso e exploração
sexual no rol de outras situações, nos crimes envolvendo a produção, posse ou
distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes”, afirmou o
relator.
Nos
casos de crimes por produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com
crianças ou adolescentes, o condenado terá possibilidade de saída
temporária com a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil,
fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.
Também será obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica tanto na saída
temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por
crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar
ato libidinoso com ela.
“Deve-se levar em
consideração que as crianças devido ao seu incompleto desenvolvimento físico e
mental são vulneráveis, não tendo, por isso, compreensão dos atos praticados
contra eles, nem mesmo possuem a capacidade de evitar abusos praticados contra
elas. Portanto, o Estado tem a obrigação de adotar Políticas Criminais mais
rígidas na prevenção e repressão de crimes dessa natureza”, argumentaram os
autores da proposta, deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho
(União-RJ).