Estados e municípios que não
informaram os dados sobre a aplicação mínima de recursos em ações e serviços de
saúde, determinada pela Constituição Federal, estão sujeitos à medida
administrativa e podem ter a suspensão das transferências constitucionais. Até
o fechamento desta reportagem, o estado do Rio de Janeiro e 564 municípios de
todas as regiões do país ainda não realizaram a transmissão dos dados ao
Sistema de Informação de Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
A homologação é relativa aos
dados do 6º bimestre de 2022. O objetivo é verificar se o ente federado
investiu o mínimo previsto na Constituição — 12% da arrecadação própria para
estados e 15% para municípios — em serviços de saúde. Caso a declaração seja
inferior a esses percentuais, o ente passará a receber as parcelas de
transferências constitucionais em conta específica vinculada ao CNPJ do fundo
de saúde e não mais em sua conta única até que a situação seja
regularizada.
Os repasses sujeitos a esta
regra são: Fundo de Participação dos Estados (FPE); Fundo de Participação dos
Municípios (FMP); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Importação; e
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O especialista em
orçamento público César Lima explica o que pode acontecer nos casos de não
homologação dos dados dentro do período estabelecido.
“O gestor, o município,
quando está com essa irregularidade, isso pesa para ele lá no Cadastro Único de
Convenientes, o impossibilita de ter transferências voluntárias através de
convênios ou contratos de repasse com a União, impossibilita o ente de ter
garantias oferecidas pela União no caso de empréstimos e também pode levar o
gestor a ficar inelegível”, pontua.
De acordo com o Ministério
da Saúde, o SIOPS foi criado para garantir o acesso da população e o
financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A Pasta o define como “o
sistema informatizado, de alimentação obrigatória e acesso público,
operacionalizado pelo Ministério da Saúde, instituído para coleta, recuperação,
processamento, armazenamento, organização e disponibilização de informações
referentes às receitas totais e às despesas com saúde dos orçamentos públicos
em saúde.”
César Lima destaca que a
disponibilização dos dados acarreta na liberação de transferências voluntárias,
por meio de convênio e contrato de repasses, de garantias oferecidas pela União
para empréstimos junto às instituições financeiras, dentre outras previsões
legais. No entanto, o especialista afirma que não se trata de benefícios e sim
de uma obrigação.
“E é uma obrigação, não que
eles tenham benefícios, é uma obrigação do ente e ao cumprimento dessa
obrigação é que os possibilita terem acesso às transferências voluntárias e à
concessão de garantias por parte da União”, argumenta.
Fonte: Brasil 61