O pagamento da contribuição
sindical sem autorização do empregado pode estar com os dias contados. Depois
de decisão do Supremo Tribunal Federal — em setembro passado — pela volta da
cobrança, caso o empregado não se oponha, um projeto de lei, já aprovado no
Senado, proíbe sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sem prévia
autorização do empregado.
O especialista em direito
previdenciário e mestre em direito das relações sociais e trabalhistas,
Washington Barbosa, dá o nome de contribuição assistencial a essa cobrança
feita pelos sindicatos para custear as despesas que eles têm quando defendem o
empregado. Segundo o especialista, esse valor, que costuma ser correspondente a
um dia de trabalho do empregado, é definido em acordo coletivo.
“É como se fossem os
honorários advocatícios do sindicato. Ele foi lá, defendeu você, negociou com o
patrão, fechou o acordo ou convenção coletiva e cobra de você esse serviço.”
O que diz o projeto
Encaminhado para análise na
Comissão de Assuntos Sociais da Câmara após aprovação na Comissão de Assuntos
Econômicos do Senado, o PL
2.099/23 prevê que o trabalhador deverá autorizar previamente a
cobrança de contribuições sindicais, para que o valor da contribuição seja
descontado da folha de pagamento. Essa manifestação precisa ser feita por
escrito e entregue ao empregador e ao sindicato da categoria, que precisam
guardar uma cópia do documento por, pelo menos, cinco anos.
Segundo o relator do projeto
de lei no Senado, o senador Rogério Marinho (PL-RN), há sindicatos que
estão dificultando os trabalhadores de exercerem esse direito. O parlamentar
diz que algumas entidades estão impondo "prazos apertados, horários
inoportunos, taxas abusivas, exigência de comparecimento presencial e decisões
por assembleias de baixíssimo quórum", por exemplo.
O projeto também busca
proibir a cobrança dos empregados não filiados, ou seja, para pagar a
contribuição, será necessário se filiar ao sindicato.
Para o especialista em
direito previdenciário Washington Barbosa, nem seria necessária uma nova
legislação para impedir a cobrança sem autorização, porque a lei já
estaria está clara.
“Mas o Supremo assim não
entendeu. E se houve alguma dúvida do Supremo, esses novos projetos de lei
estão dizendo com todas as letras e com todos os detalhes, que não pode cobrar
automaticamente.”
Para o especialista, os
sindicatos não podem ser algo imposto pelo Estado. “O sindicato tem que ter o
reconhecimento da sua categoria. Se eu reconheço o trabalho do meu sindicato,
eu farei tudo para me associar e dar força para aquele sindicato. Assim deve
ser o sindicato, não essa coisa obrigada pelo Estado.”
O que dizem os especialistas
Depois da reforma
trabalhista de 2017 (Lei
13.467), essa contribuição também só poderia ser cobrada com
autorização do trabalhador, que precisaria autorizar expressamente. Mas o
Supremo Tribunal Federal, em setembro deste ano, se posicionou de forma
diferente.
“O sindicato cobra e quem
for contra diz que não quer, se opõe. Foi essa a decisão do Supremo”, explica o
especialista em direito previdenciário. Ele ainda acrescenta que a
contribuição deve ser cobrada de todo mundo, sindicalizado ou não. Caso o
trabalhador se oponha a pagar, é preciso preencher um formulário afirmando que
não vai contribuir.
A opinião também é
compartilhada pela especialista em direito e processo do trabalho Juliana
Mendonça. Segundo ela, uma nova contribuição sindical obrigatória aos
trabalhadores representa um retrocesso porque “tira o direito de escolha” dos
empregados.
“Então, o fato de obrigar a
todo e qualquer trabalhador a ter esse recolhimento gera uma certa tristeza,
porque é muito difícil você ser compelido a fazer algo que você não se sente
bem representado, você não observa que o sindicato está fazendo um trabalho bem
feito para você”, lamenta a sócia do escritório Lara Martins Advogados.
Histórico do imposto
sindical
Até 2017, no governo
de Michel Temer, a contribuição sindical criada na gestão do ex-presidente
Getúlio Vargas era descontada — de forma compulsória — na folha de pagamentos
dos trabalhadores. Há seis anos essa contribuição deixou de ser obrigatória por
lei.
Um ano mais tarde, em 2018,
o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade constitucional da reforma
trabalhista do governo Temer e decidiu pela inconstitucionalidade de
contribuições compulsórias a empregados. Mas na última decisão do STF, em
setembro passado, alguns ministros mudaram seus votos e a cobrança da
contribuição voltou a ser automática, caso o empregado não se oponha.
Fonte: Brasil 61