Buenas
e me espalho! E como consta no Livro Agenda Gaúcha 2024, informamos que no Dia 14
é do Solista; Dia 15 do Paleontólogo; Dia 16 da Unidade Nacional; Dia 17 do
Funcionário Público Aposentado e Mundial da Luta Contra a Desertificação; Dia
18 do Imigrante Japonês e do Químico; Dia 19 do Cinema Brasileiro e do
Migrante; Dia 20 do Revendedor. Agradecendo a Deus por poder escrever e ser
lido, o invoco para dizer sobre – LIBERDADE DE IMPRENSA.
O tema liberdade é bastante abrangente e num sentido amplo, podemos dizer
que a liberdade seria a capacidade de fazer e não fazer tudo que queremos,
podendo fazer tudo que seja licitamente permitido. Em outras palavras,
constitui o direito de toda pessoa de organizar, de acordo com a lei, sua vida
individual e social conforme suas próprias opções e convicções.
Nos países
democráticos, existem a garantia das liberdades, a liberdade de Expressão, de
Imprensa, de Consciência e de Religião. Na constituição brasileira, o artigo
220 é muito claro gravando que é garantido a qualquer cidadão, a manifestação
de pensamento, a criação, a expressão, e a informação, sob qualquer forma,
processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, autorizando inclusive, o
sigilo das fontes observado o dispositivo da liberdade plena da informação
jornalística em qualquer meio de comunicação social.
A liberdade de imprensa já era garantida mesmo pela Constituição outorgada
de 1824, pela liberdade de expressão, que está ligada ao direito de
manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e
ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de
comunicação, sem a interferência ou eventual retaliação governamental.
No Brasil, modernamente, a lei que regula a Liberdade de Imprensa, é de
número 2083, sancionada em 12 de novembro de 1953, e no seu artigo 1º reza: è
livre a publicação e a circulação no território nacional de jornais e outros periódicos.
Isso porque a liberdade de imprensa é tida como positiva, porque incentiva a
difusão de múltiplos pontos de vista, fomentando o debate e por aumentar o
acesso à informação e promover a troca de ideias de forma a reduzir e prevenir
tensões e conflitos.
O que a Constituição diz sobre a mídia? § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena
liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social,
observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e
qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
O que o Supremo Tribunal Federal diz sobre
liberdade de expressão? “A plena proteção constitucional à liberdade de
imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada
qualquer espécie de censura prévia.” Em acordo ao que diz a Constituição
Federal sobre redes sociais, garantindo a liberdade de
expressão ao estabelecer no inciso IX de seu art. 5º que: “é livre a
expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença”.
Portanto não entendo como atualmente,
surgiram tantas discordâncias sobre o tema consagrado, resolvido legalmente, ao
ponto do STF transforma-se numa instituição insubordinada à Constituição e
pior, em certos momentos se fazendo de legislador, aplicando penalidades
inexistentes nos códigos, como exemplo: aplicando multas exorbitantes a
situações plenamente discutíveis; prendendo pessoas sem processo; proibindo
advogados de visitarem clientes detidos, presos, por terem realizado
manifestação politica dentro da ordem e do dever cívico de protestar, que
qualquer cidadão tem. Tudo isso colocando em xeque a Liberdade da Imprensa, que
vem se manifestando, praticamente para concordar com o desgoverno,
antidemocrático vigente.
PARA
PENSAR: A justiça dos homens é cega, mas a de Deus não é!